sábado, 5 de novembro de 2016

CONHEÇA OS BILIONÁRIOS CONVIDADOS PARA “REFORMAR” A EDUCAÇÃO BRASILEIRA DE ACORDO COM SUA IDEOLOGIA

Por: Helena Borges -

NA PRIMEIRA AUDIÊNCIA pública feita no Congresso para debater a reforma do ensino médio, na terça-feira, dia 1º, as ocupações foram um dos temas abordados. Contudo, as falas de alguns parlamentares são o desenho perfeito da falta de compreensão das demandas feitas pelos estudantes.

“Eu não consigo entender as motivações contra a reforma do ensino médio.” Deputado Thiago Peixoto (PSD-GO)

Talvez, se as pessoas tivessem mais voz nesse debate, não fosse tão difícil compreendê-las.
Em oposição à total surdez para com os estudantes, os parlamentares são todos ouvidos para outro grupo: os representantes de bilionários presidentes de fundações educacionais. Para as audiências públicas que estão por vir foram convidados sete representantes de fundações e institutos empresariais.

Mas, qual o problema em se ter bilionários na mesa de debate? A princípio, nenhum. Na prática, além do fato de que não existe almoço grátis, é necessário observar o tipo de educação que esses grupos vislumbram como o “padrão de qualidade” – lembrando que a própria existência de um “padrão de qualidade”, quando se fala sobre educação, já é algo bastante questionável.

Fundações costumam se colocar como apartidárias, porém, ao participarem ativamente da criação e execução de políticas públicas — como está sendo o caso no debate sobre a reforma do ensino médio — comportam-se, elas mesmas, como partidos.


É no mínimo curioso que as propostas de reforma do ensino médio tenham ganhado força logo quando a tutela do MEC passa para as mãos de jovens empreendedores e ex-Lemann fellows (o apelido dado aqueles que receberam bolsa da Fundação Lemann). O Diário Oficial da União do dia 2 de setembro avisou sobre a nomeação de Teresa Pontual, ex-bolsista da fundação, para a Diretoria de Currículos e Educação Integral do MEC. Menos de um mês depois, a MP foi assinada.

Outro exemplo é o caso de Maria Helena Guimarães de Castro, uma das sócias-fundadoras do Todos Pela Educação e membro da comissão técnica do movimento, hoje secretária-executiva do MEC à frente da reforma.

Os interesses que ficam por trás destes “partidos” nem sempre são facilmente notáveis. A filantropia pode ser usada para vários fins: o honesto desejo por um mundo melhor, a “lavagem de consciência”, o tráfico de influência, e até a lavagem de dinheiro. Além das óbvias isenções fiscais e imunidades tributárias concedidas às fundações por todas as suas benesses, há um ponto a mais quando se fala da ligação entre fundações educacionais e grandes empresas: a formação dos funcionários.
A média brasileira de gastos com treinamentos é de R$ 518 por funcionário. Seria ótimo se os donos de grandes empresas pudessem economizar esse dinheiro, que significa aproximadamente R$ 1,38 milhão anuais por empresa escoando das companhias com mais de 500 funcionários. Já para a Ambev, de Jorge Paulo Lemann — que também está à frente da Fundação Lemann — significaria uma economia de aproximadamente R$ 20 milhões ao ano, afinal são mais de 40 mil empregados. Se, ao menos, no ensino técnico ou médio já fossem ministrados alguns dos treinamentos necessários aos futuros empregados, empresários como Lemann não precisariam gastar tanto com RH.

Depois de estudantes e professores se manifestarem pedindo um lugar à mesa de debate, o espaço para profissionais de educação foi ampliado. Continuam sendo apenas 2 representantes dos alunos, mas subiu de 3 para 9 o total de professores entre os 57 convidados para audiências públicas na comissão especial. Os lugares de honra, no entanto, permanecem reservados às fundações e institutos empresariais.

A próxima audiência pública, por exemplo, está marcada para a próxima terça, 8 de novembro, e contará com representantes do Instituto Inspirare, Fundação Lemann e Instituto Unibanco. Muitos dos representantes destes organismos receberam até mais de um convite, todos feitos pelos 24 parlamentares integrantes da comissão, para ir ao púlpito. Serão necessárias outras audiências, no entanto. Afinal, são muitos os representantes de fundações e institutos empresariais.


Quem o governo quer ouvir:

1_ Denis Mizne, diretor-executivo da Fundação Lemann

A fundação de Jorge Paulo Lemann, o homem mais rico do Brasil e 19º entre os mais ricos do mundo. Espécie de “Midas”, todos seus investimentos são certeiros e ajudam a engordar ainda mais a fortuna de R$ 103,59 bilhões do “rei da cerveja”. Não por coincidência, uma de suas mais recentes apostas é a Escola Eleva, que tem foco no ensino médio e atua em período integral.

2_ Ricardo Henriques, superintendente-executivo do Instituto Unibanco


O Instituto Unibanco é presidido por Pedro Moreira Salles, o 9º colocado da lista dos bilionários brasileiros, com R$ 12,96 bilhões. Empatados na mesma posição estão seus irmãos Walter Jr, João e Fernando. O principal projeto do IU, Jovem de Futuro, está comemorando uma década. Criado a partir de uma parceria com o MEC e com as secretarias estaduais, o instituto oferece consultorias e treinamentos aos gestores de escolas públicas de ensino médio. Para colocar as metodologias em prática, porém, é necessário que a escola adote a plataforma tecnológica criada pelo instituto, que passou a constar no Guia de Tecnologias do MEC.

3_ Ana Inoue, consultora de educação da Fundação Itaú

A Fundação Itaú é presidida por Alfredo Egydio Setubal. Pedro Moreira Salles faz parte do conselho curador. Os dois são membros do conselho administrativo do banco Itaú Unibanco, que controla tanto a Fundação Itaú quanto o Instituto Unibanco.

O trabalho da Fundação é, em parcerias com secretarias municipais e estaduais, oferecer consultorias para treinamento de gestão aos secretários de educação e aos diretores de escolas.

Sobre seus interesses políticos, o secretário de Educação da Paraíba, Aléssio Trindade, que, inclusive, também consta na lista de convidados pela comissão especial, resume: “o Itaú-BBA lidera uma ação do Consed junto ao MEC, que é a reforma do Ensino Médio, com a inserção da educação profissional”.

4_ Anna Penido, diretora executiva do Instituto Inspirare

O Instituto Inspirare é presidido por Bernardo Gradin, o 47º colocado na lista dos 70 maiores bilionários do Brasil. A origem da fortuna de R$ 4,16 bilhões são empresas de construção e petroquímica. Ex-presidente da Braskem, empresa petroquímica, e ex-acionista da Odebrecht, Gradin foi mencionado por outro “ex” em delação premiada na Lava Jato: Paulo Roberto Costa, ex-diretor da Petrobras disse ter tratado de “pagamentos de vantagens ilícitas” a ele.

Seu instituto está envolvido na proposta de “educação integral na prática”; plataforma que “disponibiliza recursos organizados em eixos temáticos para apoiar gestores e equipes técnicas na elaboração, implementação e avaliação de programas de educação integral”. Outra iniciativa é a “Escola Digital”, uma plataforma virtual que oferece ferramentas pedagógicas como vídeos, jogos, mapas e livros digitalizados.

5_ Priscila Fonseca da Cruz, presidente-executiva do “Todos pela Educação”

O presidente do Conselho de Governança do T.P.E. é Jorge Gerdau Johannpeter, que já figurou na Forbes como 48º colocado na lista dos bilionários, em 2012. Hoje seu nome ainda aparece na famosa lista, mas com menos destaque, já que seus módicos R$ 1,56 bilhão mal fazem sombra aos demais concorrentes.

Como prêmio de consolação, entrou para uma nova lista, a dos brasileiros nomeados nos “Panama Papers”, maior vazamento de documentos da história. Na lista, figuram 22 empresários nacionais que possuem ligação a companhias abertas em paraísos fiscais. A de Gerdau consta como aberta em 2005, para captar recursos no exterior, e desativada em agosto de 2009.

O T.P.E. já se consagrou como influência nas políticas públicas de educação. Fundado em 2006 como um movimento social, um ano depois, deu nome a um decreto que estabelecia as diretrizes do compromisso com o plano de metas.

6_ David Saad, Diretor-presidente do Instituto Natura

Antônio Luiz Seabra, fundador da Natura é dono de uma fortuna que totaliza R$ 4,12 bilhões. O Instituto Natura é o principal parceiro do ICE em seus trabalhos de consultorias dadas a secretarias estaduais de educação para implantação do ensino médio integral. Para entender seu papel, é preciso, então, chegar ao último convidado VIP.

7_ Marcos Magalhães, Presidente do Instituto de Co-Responsabilidade pela Educação (ICE)

Engenheiro aposentado, Marcos Magalhães não desfruta de fortuna como os demais listados. Seu tesouro é outro: a amizade com o atual ministro da educação, Mendonça Filho.

Em entrevista realizada em 2012, Magalhães explicou o funcionamento de seu trabalho: “Houve uma parceria em que nós trabalhamos, uma parceria público privada (PPP) entre a secretaria e parceiros. Esses parceiros compreendem ONGs e grupos empresariais locais do estado. Os grupos aportam o recurso financeiro, e o ICE faz a consultoria.”

As consultorias são para implantação de ensino médio integral. Partem de uma experiência considerada exitosa, em Pernambuco, estado do ministro. Já foram registrados casos de parcerias e contratos com secretarias de educação apontados como irregulares. Nada que tivesse despertado a atenção da grande mídia ou de órgãos investigadores.

Na mesma entrevista de 2012, Magalhães deixou bem claro o que já pensava sobre os profissionais de educação: “A gente fala que pedagogo tem visão um pouco, digamos, estreita do que é modelo educacional.” [ênfase adicionado]


A GENEROSIDADE É TAMANHA que chega a despertar curiosidade. No caso específico do banco Itaú, por exemplo — dono da Fundação Itaú e do Instituto Unibanco — é do tamanho de uma pilha de R$ 188,8 milhões de reais, tudo investido apenas em educação e apenas em 2015, de acordo com suas demonstrações contábeis.
Nos artigos publicados por especialistas do Itaú sobre educação, o tom não é exatamente de caridade. Em “Educação, produtividade e crescimento”, de janeiro deste ano, pode-se ler:

“Em 1992 os brasileiros estudavam 4,8 anos, em média.

Em 2014, o número subiu para 8 anos.

Com esses resultados, a produtividade da mão de obra no Brasil deveria estar aumentando, contribuindo para o crescimento do PIB potencial do país. No entanto, as estimativas de evolução da produtividade calculadas a partir das contas nacionais e dos números do mercado de trabalho sugerem que, na melhor das hipóteses, a produtividade ficou constante. Por que isso acontece?”

Fica bem claro que a mentalidade do investimento em educação é aumentar a produtividade da massa trabalhadora. Inclusive, essa é a ideia por trás da reforma do ensino médio: formar a massa trabalhadora, e não indivíduos pensantes. É o que critica a professora de educação física Viviane Coelho:

“As crianças e os adolescentes, eles têm que passar por essa experimentação. Até porque quando eles se formam no ensino médio eles não têm uma exata noção do que eles querem fazer, estão numa fase de transição. Então todas as matérias são importantes. Mesmo que não seja a aptidão, mas que se forme, que tenha a informação, então o aluno se forma de uma maneira mais global.”

Essa mentalidade de formação de massa trabalhadora fica desenhada no sumário executivo sobre a reforma, publicado pelo Senado:

Ainda sobre o artigo publicado pelo Itaú, o próprio texto responde à pergunta final (“por que a produtividade não aumenta, apesar dos investimentos em educação?”) com três possíveis motivos:

1 – “As condições socioeconômicas para dar às crianças boas condições de desenvolvimento no Brasil ainda estão longe dos padrões internacionais”

2 – “Houve avanço na quantidade de pessoas na escola e de tempo de permanência, mas não há sinais de que houve melhora na qualidade do ensino”

3 – “O país ainda não parece ter encontrado a melhor forma de gerar incentivos, via legislação, na direção de aumentos de produtividade”

Caso o número três não tenha ficado claro, o economista Caio Megale, que assina o artigo, explica: “Desta forma, o impulso gerado pela educação, em países com legislações mais flexíveis, pode estar amortecido no Brasil”. Ou seja, apesar das melhorias na educação, pode ser que nossa lei trabalhista esteja no caminho de um aumento de produtividade.

O estudo “Ensino Médio no Brasil e a privatização do público”, de Maria Raquel Caetano, Doutora em Educação pela UFRGS, explica como essa influência de ideologia liberal se dá na prática educacional: “Não são simplesmente os serviços de educação e de ensino que estão sujeitos a formas de privatização: a própria política de educação – por meio de assessorias, consultorias, pesquisas, avaliações e redes de influências”.

Usando uma ideia de falta de produtividade da escola, o desempenho em avaliações nacionais é usado para justificar a necessidade de apoio do setor privado. Usando a melhoria da gestão como argumento, aceita-se a contratação de serviços de formação de professores e gestores, consultorias educacionais e serviços de avaliação. Ideia que, inclusive, vem sendo apresentada como justificativa para a MP da reforma do ensino médio.


quinta-feira, 3 de novembro de 2016

Medida Provisória nº 746 de 22 de setembro de 2016

Sobre a Medida Provisória 746, de 22 de setembro de 2016

Na surdina foi publicada, em 25 de outubro de 2016, a MP 746.

Resumo:

Promove alterações na estrutura do ensino médio, última etapa da educação básica, por meio da criação da Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral. Amplia a carga horária mínima anual do ensino médio, progressivamente, para 1.400 horas. Determina que o ensino de língua portuguesa e matemática será obrigatório nos três anos do ensino médio. Restringe a obrigatoriedade do ensino da arte e da educação física à educação infantil e ao ensino fundamental, tornando as facultativas no ensino médio. Torna obrigatório o ensino da língua inglesa a partir do sexto ano do ensino fundamental e nos currículos do ensino médio, facultando neste, o oferecimento de outros idiomas, preferencialmente o espanhol. Permite que conteúdos cursados no ensino médio sejam aproveitados no ensino superior. O currículo do ensino médio será composto pela Base Nacional Comum Curricular - BNCC e por itinerários formativos específicos definidos em cada sistema de ensino e com ênfase nas áreas de linguagens, matemática, ciências da natureza, ciências humanas e formação técnica e profissional. Dá autonomia aos sistemas de ensino para definir a organização das áreas de conhecimento, as competências, habilidades e expectativas de aprendizagem definidas na BNCC.


O primeiro estranhamento é a necessidade de estabelecimento de uma Medida Provisória.

Afinal: Medida Provisória é um dispositivo que integra o ordenamento jurídico brasileiro, que é reservada ao presidente da República e se destina a matérias que sejam consideradas de relevância ou urgência pelo Poder Executivo. Tal “ferramenta” jurídica é regulada de forma exclusiva pelo artigo 62 da Constituição Federal em vigor, que determina:

“Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional, que, estando em recesso, será convocado extraordinariamente para se reunir no prazo de cinco dias.

Parágrafo único. As medidas provisórias perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em Lei no prazo de trinta dias, a partir de sua publicação, devendo o Congresso nacional disciplinar as relações jurídicas delas decorrentes.”



Não consegui perceber nenhum motivo emergencial que justificasse tal ato. Mas é apenas a minha visão.



1.
Art. 24

Sai:

A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver;
II - a classificação em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do ensino fundamental, pode ser feita:
a) por promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, a série ou fase anterior, na própria escola;
b) por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas;
c) independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada, conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino;
III - nos estabelecimentos que adotam a progressão regular por série, o regimento escolar pode admitir formas de progressão parcial, desde que preservada a seqüência do currículo, observadas as normas do respectivo sistema de ensino;
IV - poderão organizar-se classes, ou turmas, com alunos de séries distintas, com níveis equivalentes de adiantamento na matéria, para o ensino de línguas estrangeiras, artes, ou outros componentes curriculares;
V - a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios:
a) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais;
b) possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar;
c) possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado;
d) aproveitamento de estudos concluídos com êxito;
e) obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos;
VI - o controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação;
VII - cabe a cada instituição de ensino expedir históricos escolares, declarações de conclusão de série e diplomas ou certificados de conclusão de cursos, com as especificações cabíveis.

Entra:

Parágrafo único.  A carga horária mínima anual de que trata o inciso I do caput deverá ser progressivamente ampliada, no ensino médio, para mil e quatrocentas horas, observadas as normas do respectivo sistema de ensino e de acordo com as diretrizes, os objetivos, as metas e as estratégias de implementação estabelecidos no Plano Nacional de Educação.

2. Será que a urgência de uma MP está aqui?

Substituição de:

Art. 26

§ 1º Os currículos a que se refere o caput devem abranger, obrigatoriamente, o estudo da língua portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil.

Por:  § 1º  Os currículos a que se refere o caput devem abranger, obrigatoriamente, o estudo da língua portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente da República Federativa do Brasil, observado, na educação infantil, o disposto no art. 31, no ensino fundamental, o disposto no art. 32, e no ensino médio, o disposto no art. 36.

Trocar “Brasil” por “República Federativa do Brasil” é urgentíssimo!

3.

Sai:

§ 2o  O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos.  

Entra:  

§ 2º  O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da educação infantil e do ensino fundamental, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos.

Ou seja, Artes sai do Ensino Médio.


4.

Sai:

§ 3o A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno: 

Entra:

§ 3º  A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação infantil e do ensino fundamental, sendo sua prática facultativa ao aluno:

Mesma situação das Artes: Educação Física sai do Ensino Médio.


5.

Sai:

§ 5º Na parte diversificada do currículo será incluído, obrigatoriamente, a partir da quinta série, o ensino de pelo menos uma língua estrangeira moderna, cuja escolha ficará a cargo da comunidade escolar, dentro das possibilidades da instituição.

Entra:  

§ 5º  No currículo do ensino fundamental, será ofertada a língua inglesa a partir do sexto ano.

Ou seja: o ensino de uma Língua Estrangeira era obrigatório a partir do 5º ano e poderia ser escolhida pela comunidade escolar. Agora, a Língua Inglesa deverá ser ofertada.
Não é obrigatório o ensino de Língua Estrangeira alguma no Ensino Fundamental e, no Ensino Médio, a obrigatoriedade é da Língua Inglesa.



6.

Sai:


§ 6o  A música deverá ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular de que trata o § 2o deste artigo.  

Entra:

§ 6o  As artes visuais, a dança, a música e o teatro são as linguagens que constituirão o componente curricular de que trata o § 2o deste artigo.  

Ou seja, a música não é mais conteúdo obrigatório e, como as outras expressões artísticas, não existe no Ensino Médio.


7.

Sai:

§ 7o  Os currículos do ensino fundamental e médio devem incluir os princípios da proteção e defesa civil e a educação ambiental de forma integrada aos conteúdos obrigatórios.

Entra:

§ 7º  A Base Nacional Comum Curricular disporá sobre os temas transversais que poderão ser incluídos nos currículos de que trata o caput. 

Ou seja: Princípios de Proteção e Defesa Civil (que ainda estavam sendo implementadas gradualmente) e Educação Ambiental passam a não ter mais caráter obrigatório junto aos outros conteúdos.


8. Considero avanço:

Sai:

Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira.   

§ 1o O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil. 

§ 2o Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileiras. 

Entra:

Art. 26-A.  Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena. 

§ 1o  O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil. 

§ 2o  Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras.   

Ou seja, acrescenta a contribuição indígena à formação da sociedade brasileira.


9.

Entra:


§ 7º  A Base Nacional Comum Curricular disporá sobre os temas transversais que poderão ser incluídos nos currículos de que trata o caput.

10.

Entra:

§ 10.  A inclusão de novos componentes curriculares de caráter obrigatório na Base Nacional Comum Curricular* dependerá de aprovação do Conselho Nacional de Educação e de homologação pelo Ministro de Estado da Educação, ouvidos o Conselho Nacional de Secretários de Educação - Consed e a União Nacional de Dirigentes de Educação - Undime

* em discussão.

11.

Art. 36

Sai:


Art. 36. O currículo do ensino médio observará o disposto na Seção I deste Capítulo e as seguintes diretrizes:

Entra:  O currículo do ensino médio será composto pela Base Nacional Comum Curricular e por itinerários formativos específicos, a serem definidos pelos sistemas de ensino, com ênfase nas seguintes áreas de conhecimento ou de atuação profissional.

Sai:

I - destacará a educação tecnológica básica, a compreensão do significado da ciência, das letras e das artes; o processo histórico de transformação da sociedade e da cultura; a língua portuguesa como instrumento de comunicação, acesso ao conhecimento e exercício da cidadania;

Entra:

I - linguagens;   

Sai:

II - adotará metodologias de ensino e de avaliação que estimulem a iniciativa dos estudantes;

Entra:

II - matemática;  

Sai:

III - será incluída uma língua estrangeira moderna, como disciplina obrigatória, escolhida pela comunidade escolar, e uma segunda, em caráter optativo, dentro das disponibilidades da instituição.

Entra:

III - ciências da natureza;

Sai:

IV – serão incluídas a Filosofia e a Sociologia como disciplinas obrigatórias em todas as séries do ensino médio.   

Entra:

IV - ciências humanas; e 
V - formação técnica e profissional.

Ou seja: não retiraram a Filosofia e a Sociologia. Englobaram tudo em Cências Humanas. O que era especificado, deixou de ser e passou a ser expressado como Área de Conhecimento, conforme a organização nos Parâmetros Curriculares Nacionais, que serão substituídos pela Base Nacional Comum Curricular.
Sociologia, Filosofia, Artes e Educação Física deixam de ser obrigatórias. Segundo o BNCC - que está em discussão - essas disciplinas serão ofertadas e poderão ser cursadas mediante o interesse do aluno e com vistas ao curso universitário ou profissão que ele pretenda seguir depois.
Ao que parece, as demais disciplinas também serão facultativas – Química, Biologia, Física, História e Geografia – serão opcionais a quem queira ingressar em áreas em que haja maior predominância do conhecimento delas.
De qual quer maneira, entendo que não haverá impedimento para que um aluno que queira ser engenheiro, por exemplo, e que goste de História, agregue a disciplina de História ao seu "itinerário formativo" ou mesmo que adicione mais outras disciplinas, se assim desejar.
Mas isso se choca com o Art. 26-A, que expressa: "Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena."


Entra:  

§ 1º Os sistemas de ensino poderão compor os seus currículos com base em mais de uma área prevista nos incisos I a V do caput.


Sai:

§ 3º Os cursos do ensino médio terão equivalência legal e habilitarão ao prosseguimento de estudos.

Entra:  §

3º  A organização das áreas de que trata o caput e das respectivas competências, habilidades e expectativas de aprendizagem, definidas na Base Nacional Comum Curricular, será feita de acordo com critérios estabelecidos em cada sistema de ensino

Entra:  

§ 5º  Os currículos do ensino médio deverão considerar a formação integral do aluno, de maneira a adotar um trabalho voltado para a construção de seu projeto de vida e para a sua formação nos aspectos cognitivos e socioemocionais, conforme diretrizes definidas pelo Ministério da Educação.

§ 6º  A carga horária destinada ao cumprimento da Base Nacional Comum Curricular não poderá ser superior a mil e duzentas horas da carga horária total do ensino médio, de acordo com a definição dos sistemas de ensino.

§ 7º  A parte diversificada dos currículos de que trata o caput do art. 26, definida em cada sistema de ensino, deverá estar integrada à Base Nacional Comum Curricular e ser articulada a partir do contexto histórico, econômico, social, ambiental e cultural.

§ 8º  Os currículos de ensino médio incluirão, obrigatoriamente, o estudo da língua inglesa e poderão ofertar outras línguas estrangeiras, em caráter optativo, preferencialmente o espanhol, de acordo com a disponibilidade de oferta, locais e horários definidos pelos sistemas de ensino. 

§ 9º  O ensino de língua portuguesa e matemática será obrigatório nos três anos do ensino médio.

Ou seja, são as únicas disciplinas especificadas como obrigatórias. Além da Língua Inglesa.

§ 10.  Os sistemas de ensino, mediante disponibilidade de vagas na rede, possibilitarão ao aluno concluinte do ensino médio cursar, no ano letivo subsequente ao da conclusão, outro itinerário formativo de que trata o caput. 

§ 11.  A critério dos sistemas de ensino, a oferta de formação a que se refere o inciso V do caput considerará:

I - a inclusão de experiência prática de trabalho no setor produtivo ou em ambientes de simulação, estabelecendo parcerias e fazendo uso, quando aplicável, de instrumentos estabelecidos pela legislação sobre aprendizagem profissional; e  
II - a possibilidade de concessão de certificados intermediários de qualificação para o trabalho, quando a formação for estruturada e organizada em etapas com terminalidade.

§ 12.  A oferta de formações experimentais em áreas que não constem do Catálogo Nacional dos Cursos Técnicos dependerá, para sua continuidade, do reconhecimento pelo respectivo Conselho Estadual de Educação, no prazo de três anos, e da inserção no Catálogo Nacional dos Cursos Técnicos, no prazo de cinco anos, contados da data de oferta inicial da formação.

§ 13.  Ao concluir o ensino médio, as instituições de ensino emitirão diploma com validade nacional que habilitará o diplomado ao prosseguimento dos estudos em nível superior e demais cursos ou formações para os quais a conclusão do ensino médio seja obrigatória.

§ 14.  A União, em colaboração com os Estados e o Distrito Federal, estabelecerá os padrões de desempenho esperados para o ensino médio, que serão referência nos processos nacionais de avaliação, considerada a Base Nacional Comum Curricular.

§ 15.  Além das formas de organização previstas no art. 23, o ensino médio poderá ser organizado em módulos e adotar o sistema de créditos ou disciplinas com terminalidade específica, observada a Base Nacional Comum Curricular, a fim de estimular o prosseguimento dos estudos.

§ 16.  Os conteúdos cursados durante o ensino médio poderão ser convalidados para aproveitamento de créditos no ensino superior, após normatização do Conselho Nacional de Educação e homologação pelo Ministro de Estado da Educação.

§ 17.  Para efeito de cumprimento de exigências curriculares do ensino médio, os sistemas de ensino poderão reconhecer, mediante regulamentação própria, conhecimentos, saberes, habilidades e competências, mediante diferentes formas de comprovação, como:
I - demonstração prática;  
II - experiência de trabalho supervisionado ou outra experiência adquirida fora do ambiente escolar;  
III - atividades de educação técnica oferecidas em outras instituições de ensino;    
IV - cursos oferecidos por centros ou programas ocupacionais;   
V - estudos realizados em instituições de ensino nacionais ou estrangeiras; e  
VI - educação a distância ou educação presencial mediada por tecnologias.  


Ou seja, podemos concluir que a única urgência existente é a retirada da obrigatoriedade de algumas disciplinas.



Por enquanto é só, pessoal!